| | Autor | Mensagem |
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Aicilop CBR 600F4i

Número de Mensagens : 3080 Idade : 39 Localização : Moita/Viseu Mota/Modelo : Honda CBR 954rr Fireblade Data de inscrição : 01/10/2008
 | Assunto: Garantia Maio 19th 2009, 22:44 | |
| Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar. Não conseguindo resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.
Caso enfrente sérios obstáculos para activar a garantia, antes dos tribunais, recorra à mediação da DECO ou de outra associação de defesa do consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.
Ao activar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a “despesas de transporte”.
A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.
Última edição por Aicilop em Maio 20th 2009, 21:58, editado 7 vez(es) |
|  | | Lars CBR 600F4i

Número de Mensagens : 3293 Idade : 35 Localização : Rio Tinto - Porto Mota/Modelo : GSX-R 1000 K8 Data de inscrição : 22/03/2009
 | Assunto: Re: Garantia Maio 19th 2009, 23:58 | |
| Essas cores e tamanho da letra estão um pouco ilegíveis para os meus olhos.  |
|  | | Ed_acelera Fundador

Número de Mensagens : 6598 Idade : 43 Localização : Amadora ou Arganil Mota/Modelo : Lifan 140 (Pit Bike) Data de inscrição : 25/09/2008
 | Assunto: Re: Garantia Maio 20th 2009, 00:48 | |
| Grande post Paulo. Muito útil, não só aos motards, mas também a todos os cidadãos. - Lars escreveu:
- Essas cores e tamanho da letra estão um pouco ilegíveis para os meus olhos.
 Resolvido. Assim fica bem melhor e legível 
Última edição por Ed_acelera em Maio 20th 2009, 14:27, editado 1 vez(es) |
|  | | M.Afonso CBR 600RR

Pendura : Tem k merecer esse privilegio
Número de Mensagens : 4232 Idade : 41 Localização : MALPARTIDA-ALMEIDA-GUARDA Mota/Modelo : CBR 1000 RR 06___SUZUKI RMZ 250 Data de inscrição : 29/12/2008
 | |  | | jam CBR 900RR

Pendura : Anda na moto dela
Número de Mensagens : 12297 Idade : 61 Localização : porto Mota/Modelo : 2012 CBR 1000 RA Data de inscrição : 16/02/2009
 | Assunto: Re: Garantia Maio 20th 2009, 04:57 | |
| util, muito util. Julgo que no caso de novo, a garantia explicita que o bem móvel no caso de veiculos será sempre a reparação. Não contempla a substituição. Mas, só julgo. Não tenho a certeza do que estou a dizer. zé |
|  | | Aicilop CBR 600F4i

Número de Mensagens : 3080 Idade : 39 Localização : Moita/Viseu Mota/Modelo : Honda CBR 954rr Fireblade Data de inscrição : 01/10/2008
 | Assunto: Re: Garantia Maio 20th 2009, 21:46 | |
| Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias.
O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade.
Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos:
Quanto aos Direitos do Consumidor:
— Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
— Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias
— Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem.
Quanto aos Prazos de Garantia
— O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
— Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes.
— Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
— Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.
Quanto ao Prazo para exercício de direitos
— Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras:
a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data.
c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.
E, finalmente, refira-se que o novo diploma estabelece um novo regime sancionatório que se pretende dissuasor, cabendo mais uma vez à já atarefadíssima ASAE a fiscalização da aplicação deste Decreto-Lei. |
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