Existe um pequeno pormenor se bem me lembro, que foi que ela não assinou nenhum contrato de trabalho.
Ou seja, pelos recibos de ordenado (provas), ela recebe X pelo trabalho mensal desempenhado, que não tendo contrato não é referido se são 30 ou 40h semanais.
A Lei diz que o máximo devem ser as 40h semanais, mas não diz o mínimo....
Agora para qualquer acerto horário e salarial, deverá haver acordo mutuo.
Ela já foi à ACT?