Segundo este artigo do Dinheiro Vivo: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO259598.html?page=0
"Em certos casos, como as faixas reservadas aos autocarros, pode ser permitida a circulação de motos e bicicletas nas vias reservadas, mediante deliberação da Câmara Municipal Competente e aprovação do IMTT."
Já agora fica aqui o novo Código da Estrada: http://dre.pt/pdf1s/2013/09/16900/0544605499.pdf