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spawnom
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MensagemAssunto: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 14th 2010, 22:25

Boas pessoal!
Vou estrear aqui no forum com uma duvida, numa rua de sentido unico com uma so faixa de rodagem é possivel efectuar uma ultrapassagem pela esquerda?
Pois eu pensava que sim e ao efectuar uma ultrapassagem numa rua assim, peerto de casa, sofri um acidente pois o condutar a quem efectuava a ultrapassagem virou para uma garagem sem sinalizar a manobra e agr a companhi de seguros do mesmo diz que a responsabilidade é totalmente minha
Que posso fazer? Sou mesnmo responsavel?
Abraços
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TBatista
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 14th 2010, 22:32

sinceramente não te sei responder em relação a isso, mas também penso que se pode desde que haja segurança para tal. refiro me a espaço etc.
Boa sorte nisso
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Paulo Laia-HULK
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 14th 2010, 22:33

Lamento o que aconteceu ctg.

Como é que a culpa pode SER inteiramente tua????

O condutor do veículo, é OBRIGADO, quando irá realizar qq manobra de sinalizar a mesma!!!!!

Em relação á ultrapassagem....penso que não a poderás realizar visto que a rua é de sentido único.....mas isso amanhã, vou tirar a "limpo" no meu trabalho....

Agora, APERTA COM OS FDP dos seguros pq o condutor do veículo não sinalizou a manobra.
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Edgar_Oliveira
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 14th 2010, 22:51

boas..

isto n ser como nos motociclistas ultrapassarmos um carro, com traço continuo desde que n pizemos o traço, ou seja, sem sair da mesma faixa!

o que podes é alegar que ele ia mt devagar e que tu tinhas espaço para passar e que o mesmo n sinalizou a manobra!

forca com isso!!!
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César Coriolano
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 14th 2010, 23:34

Boas,

A partir do momento que exista somente uma faixa de rodagem na minha optica não se pode efectuar ultrapassagem. Ao invés, caso existam 2 ou mais faixas de rodagem (no mesmo sentido claro) já se pode passar (não é considerado ultrapassagem) desde que se circule numa outra faixa.

Isto é o que eu penso.

Mss não há nada como te aconselhares com uma autoridade e/ou código da estrada.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 00:05

O que me ensinaram na escola de condução é que um motociclo pode ultrapassar pela ESQUERDA dentro da mesma faixa de rodagem que um automóvel.

Se é mesmo assim ou não, não sei, mas foi o que me ensinaram.

_________________________________________


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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 00:09

esactamente...

"dentro da mesma faixa de rodagem" desde que n passe para a faixa contraria!
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 02:55

Vocês fazem perguntas difíceis. Sei lá, puxando pela lógica acho que o César está certo.
Uma coisa me lembro, mesmo que se sinalize a mudança de direcção, só se pode efectuar a mesma depois de se certificar que não vai prejudicar ninguém.
O sinalizar não dá o direito de virar.

spawnom, passa pelo tópico das apresentações e abre um "novo tópico"

https://www.cbrportugal.com/apresentacoes-f1/

e fala um pouco de ti.
Já agora, bemvindo ao CBRportugal. Diverte-tepor aqui.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 03:11

Gente boa muito obrigado pelo apoio e pelo escalrecimento!
Como tenho apoio juridico ja solicitei um advogado, mas isto ja se arrasta desde setembro! Bem vamos ver se tenho sorte.

Vou ja abrir um novo topico para me apresentar ao pessoal Wink Razz
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 04:55

não sei se está actualizado mas é uma referência

http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

Título II >> Secção V >> SubSecção II: Ultrapassagem

Pelo artigo 36º deves efectuar a ultrapassagem pela esquerda e também porque, pelo artigo 37º, ele não assinalou a sua intenção de mudança de direcção para a esquerda;
Realizaste a manobra de acordo com o artigo 38º;
Se ele ia em marcha lenta devia ter-te facilitado a ultrapassagem pelo artigo 39º; implica coima até 160€ para o infrator.

Como ele não cumprio o artigo 21º ao não sinalizar a inteção e respectiva mudança de direção, implica coima de até 90€ para o infrator.

Estando ele em marcha lenta causando embaraço aos restantes utentes da via ainda poderia levar com mais 60 a 300€ de sanção pelo artigo 26º se o juíz fosse tramado Ultrapassar Icon_razz

Agora este código como qualquer outro tem entre-linhas mas não obriga mudar de faixa de rodagem para ultrapassar...

Especifica sim que 'O condutor deve, especialmente, certificar-se que: (..) a faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança (...)'

Enfim, pelo que averiguei foi isto, mas claro, puxei a braza à nossa sardinha e revoguei como tal.

Depois conta como foi a resolução do processo. Ultrapassar Icon_cheers
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 14:57

Pois era isso que eu pensava, penso que a companhia de seguros esta a fugir devido ao valor da reparaçao(5940e) e a possivel indeminização a minha namorada que ficou ferida e com algumas cicatrizes!!!
Vamos ver, eu vou dando noticias ao pessoal sobre o decorrer da situaçao.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 15:02

Epá... complicadote isso... mas o Francisco tocou na ferida.

Boa sorte.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 15:17

pah.. agarra no que o franscisco disse e aperta com eles!!!
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 15:36

Ñ há nada na lei k proiba a manobra k efectuaste, o Francisco tem razão nakilo k disse, aperta com os gajos do seguro.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 19:46

Mais uma vez obrigado na segunda feira vou apertar com a minha advogada!!
Ja estou a pagar o arranjo do meu bolso, agora vamos ver como o resto se desenrola!!!!
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 21:05

Eu embora já todos tenham dado a sua opinião e concorde com o que todos dizem e com a descrição do Francisco Rua, pelo que me ensinaram na escola de condução foi que a mota tem que se comportar como se fosse um carro, por isso, se nessa via um carro não passaria, tu mesmo sendo mota não devias de o fazer, digo isto porque... nós passamos entre os carros porque cabemos mas... contudo se houver um acindente entre nós e os carros a culpa é sempre nossa porque embora o facemos não podemos fazer. Acho é que como ninguém se preocupa com isso, achamos que podemos fazer.
Mas é tão simples como tu ires a passar entre os carros e um carro muda de faixa de repente sem sinalizar e bates contra o carro, embora não tenha sinalizado, a culpa é tua porque em primeiro lugar tu (nós motociclos) não devemos andar a passar entre os carros, simplesmente o fazemos porque seria estupido estar parado quando sabemos que podemos passar, mas perante o código uma mota é sempre avaliada como se fosse um automóvel, quer caiba, quer não...
É apenas a minha opinião sobre aquilo que me ensinaram na escola de condução, se está certo ou errado não sei.
Abraços e boa sorte para a resolução do problema.
Vai dando noticias.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 21:28

é isso vai dizendo como esta a decorrer isso... e novamente boa sorte
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 21:39

Enviei-te por PM um artigo do Código de estrada Wink


Última edição por César Coriolano em janeiro 15th 2010, 21:41, editado 2 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 21:39

Infelizmente coisas dessas estão sempre a acontecer, mudanças de direcção sem serem devidamente sinalizadas e outras são sinalizadas e executadas logo de imediato. Nem sei o que é pior!

Quanto ao teu caso é complicado, mas com um advogado é bem provável que consigas ganhar a razão. Apesar de a pessoa em questão poder vir a ser punida por não ter sinalizado a manobra e tu teres de levar com o resto dos encargos. é um bicho de sete cabeças estes casos Sad

Ninguém se livra duma coisa parecida a esta, que supostamente a razão está do nosso lado e depois temos uma surpresa.

Boa sorte com isso Wink

Dá depois o feedback.

Abraço
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 21:49

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
20
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 - É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 - Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2, sempre que na faixa de rodagem
sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não
faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
4 - Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1, sempre que a ultrapassagem se faça pela
direita, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º
5 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de €120 a €600.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 22:09

Artigo 44.º
Mudança de direcção para a esquerda
1 - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária
antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante
a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efectuar a manobra de modo a entrar
na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.
2 - Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos,
o condutor deve efectuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 22:20

Artigo 21.º
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de
trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária
antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 22:25

Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem
perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
19
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra
com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou
manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro
veículo ou de contornar um obstáculo.
3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 22:26

Na teoria funciona assim.

Na prática deveria funcionar assim, mas todos sabemos que as vezes se cometem falhas e ate corre bem, neste caso por azar o Ricardo ia a passar no local certo à hora errada, pois bastava o carro seguir em frente e corria tudo bem, e quanto a isto já não se pode fazer nada.

Daqui para a frente é tudo uma questão de "papelada" :/
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitimejaneiro 15th 2010, 22:31

Aicilop escreveu:
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem
perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
19

Pois la está na teoria é tudo muito bonito, depois no terreno como é que se tem essa certificação que se pode ou não?

Neste caso o carro não deu indicação que iria virar, senão chega essa certificação faz -se mais o que?.. . São situações complicadas e com muitos pontos por onde pegar.

Mais uma vez boa sorte com este caso Ultrapassar Icon_wink
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MensagemAssunto: Re: Ultrapassar Ultrapassar Icon_minitime

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