Fui ver e transcrevo aqui as excepções:
ANEXO II
Veículos excecionados da 3.ª Fase de Implementação das ZER
- Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
- Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
- Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
- Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas
de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa,
quanto ao disposto na alínea b);
- Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
- Veículos de polícia;
- Veículos militares;
- Veículos de transporte de presos;
- Veículos blindados de transporte de valores.
Para saberem toda a Lei em pormenor:
http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/VIVER/Mobilidade/ZER/Proposta_642_CM_2014_3fase_ZER.pdf