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 Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não?

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Ruy
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 14th 2013, 13:50

Quanto ao xenon para estar aprovado por lei tem de ser de regulacao automatica e xom lavagem de farol... Os espelhos penso k a lei diz um minimo de 1 do lado esquerdo ... Eu sei perfeitamente k o xenon e mito melhor mas nao escapas a multa e inspeccao B... Os escapes por exemplo desde k homulugado sao permitidos mas com as pilinhas postas... Quando eu falo em alteracos as caracteristicas do veiculo digo coisas k realmente se destaquem... Espelhos ,escape, luz, catalizador, medida de pneus etc ... Mesmo a matricula tem uma medida especifica para estar colocada na mota ... E nao e debaixo ... Eles e k nao implicam pois se quiserem nos pagamos ate mais nao ...
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Doc_Daniel
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 14th 2013, 21:20

Isso das alterações tem muito que se diga.
Ao alterar o material que sai de origem tem que ser por material que cumpra as mesma normas, ou seja material homologado.
Os veiculos para serem comercializados para efeitos de circular em estrada no nosso país tem ser homologados e para garantir isso existe um documento (que não sei onde se encontra) com todas as caracteristicas do veiculo, se tens espelhos ou não, se tem piscas ou não, se tem manometros ou não e é segundo esse documento que os agentes conseguem saber se há ou não alteração às caracteristicas do veiculo (conseguem matricular um CRF e ela vem sem espelhos, sem piscas de origem e é homologada assim).
A grande maioria das motas são homologadas com piscas, espelhos, luz de matricula logo a falta de algumas dessas coisas dá direito a multa e pode ou não ir a inspecção B dependendo da gravidade do caso. (Por aqui só o espelho esquerdo pode dar multa).
Depois também temos a parte do codigo dá estrada que também tem lá umas parte que podem chatear a cabeça quanto às alterações, coisas do tipo que a luz de matricula tem de a tornar visivel a 20m (não estou muito certo da distancia mas penso que seja isso), entre outras coisas em relação a luzes e piscas.

Se eles quiserem fazer cumprir a lei dificilmente não encontram uma ponta solta.
Já agora a matricula deve estar o mais possivel na traseira da mota ou do lado esquerdo quando isso não for possivel e prependicular ao chão, o que a maioria também não tem.
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 14th 2013, 21:31

Quanto às luzes deixo aqui o que encontrei.

http://www.campingcarportugal.com/files/legislacao/Port_851-94_de_22_Set.pdf

Aqui conseguem ter uma ideia das alterações, já vi uma explicação melhor mas nesta ja se tira uma ideia.

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=761543
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 14th 2013, 21:52

o dono do centro de inspeções zuir do Porto disse ao colega meu motard que está morto pelas inspeções de motos derivado ao investimento que fez.
informou o que vai ser inspecionado é:
travões
espelhos
piscas
carenagens se a moto vem de origem
escape
viseiras
etc. tem de ser tudo homolgado...

se tudo é verdade não sei mas se assim for luzes e piscas é obrigatório dia a dia
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batechapas
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 00:43

Shinobi escreveu:


REGULAMENTO AO CÓDIGO DA ESTRADA

posso te arranjar a legislação se quiseres!
Smile

Pois eu andei à procura e não encontrei...
Vá... conta lá onde é que isso está escrito...

Um abraço Wink
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 20:38

lol.
Está onde te disse.


REGULAMENTO DO CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954


SECÇÃO II

Chapas de matrícula

Artigo 37.°

Veículos automóveis e reboques

1– As chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques obedecerão às características constantes dos quadros 10 e 11 e serão fixadas de forma inamovível.

Nos motociclos e nos reboques a chapa de matrícula será colocada apenas na retaguarda; nos restantes veículos automóveis será colocada uma chapa à frente e outra à retaguarda.

A chapa deve ficar em posição vertical, perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo ou, se tal não for possível, à esquerda deste plano.

Esta chapa não deve ficar, em qualquer circunstância, total ou parcialmente encoberta e, salvo disposição legal em contrário, sobre ela não podem colocar-se quaisquer emblemas ou insígnias.

Características regulamentares: (1.34.037.01.01) – Leve
Condições de colocação – inamovível: (1.34.037.01.34) – Leve
Chapa encoberta – Insígnias: (1.34.037.01.03) – Leve




Artigo 3.°

Instalação das chapas de matrícula

1- As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e dos ciclomotores são colocadas apenas na retaguarda.

2- A chapa deve ficar em posição vertical, perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo, sendo colocada de tal forma que o bordo inferior não diste do solo menos de 200 mm e o bordo superior mais de 1200 mm, não podendo em circunstância alguma ficar total ou parcialmente encoberta.

3- Nos casos em que as características construtivas dos veículos não permitam a colocação das chapas de matrícula da forma prescrita, pode a Direcção-Geral de Viação autorizar a colocação de forma diferente.

4- A chapa deve ser fixada de forma inamovível ao veículo.




Artigo 16.º
Motores
1 - A eficácia do dispositivo silencioso a que se refere o (artigo 80.º) do Código da Estrada deverá ser tal que a intensidade dos ruídos do escape dos motores, medida em decibéis, não exceda os seguintes valores:
Veículos de duas rodas:
Motociclos:
Com motor a dois tempos:
Cilindrada: .............................................................................. dB (A)
 125 cm3 ........................................................................ 82
 200 cm3 ........................................................................ 85
> 200 cm3 ........................................................................ 86
Com motor a quatro tempos:
Cilindrada
 125 cm3 ........................................................................ 83
> 125 cm3 ........................................................................ 86
> 500 cm3 ........................................................................ 88



Circulação de motociclo (ou de automóvel ligeiro ou de automóvel pesado de mercadorias ou misto ou de automóvel pesado de passageiros) em que o valor do nível sonoro do ruído global de funcionamento do motor excede em ____ dB os valores legalmente permitidos. 1.34.016.01.01 - LEVE - Coima: € 74,82 a € 374,10 - art.º 16.º n.º 2




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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 20:53

SECÇÃO III
Inspecções
Artigo 27.º
1 - As inspecções dos veículos automóveis e reboques serão feitas pelo pessoal técnico da Direcção-Geral de Viação para alguns dos fins seguintes:
a) Identificação dos veículos pela conferência das características regulamentares;
b) Verificação das condições de segurança e sua conformidade com os requisitos exigidos pelo Código da Estrada e pelo presente Regulamento;
c) Exame especial a realizar por qualquer motivo de interesse público.
2 - As características regulamentares dos veículos automóveis são as seguintes:
a) Classificação:
1.º Classe: Automóvel ligeiro; Automóvel pesado; Motociclo.

E por aí adiante...
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 20:59

Saquem a legislação mais actual do C.E e do R.C.E e deem uma vista de olhos, encontram lá tudo.
É preciso ver que existem artigos do C.E que se conjungam com artigos do R.C.E

Se tiverem mais alguma duvida que queiram saber e se eu vos souber responder...
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 21:03

Doc_Daniel escreveu:
Isso das alterações tem muito que se diga.
Ao alterar o material que sai de origem tem que ser por material que cumpra as mesma normas, ou seja material homologado.
Os veiculos para serem comercializados para efeitos de circular em estrada no nosso país tem ser homologados e para garantir isso existe um documento (que não sei onde se encontra) com todas as caracteristicas do veiculo, se tens espelhos ou não, se tem piscas ou não, se tem manometros ou não e é segundo esse documento que os agentes conseguem saber se há ou não alteração às caracteristicas do veiculo (conseguem matricular um CRF e ela vem sem espelhos, sem piscas de origem e é homologada assim).
A grande maioria das motas são homologadas com piscas, espelhos, luz de matricula logo a falta de algumas dessas coisas dá direito a multa e pode ou não ir a inspecção B dependendo da gravidade do caso. (Por aqui só o espelho esquerdo pode dar multa).
Depois também temos a parte do codigo dá estrada que também tem lá umas parte que podem chatear a cabeça quanto às alterações, coisas do tipo que a luz de matricula tem de a tornar visivel a 20m (não estou muito certo da distancia mas penso que seja isso), entre outras coisas em relação a luzes e piscas.

Se eles quiserem fazer cumprir a lei dificilmente não encontram uma ponta solta.
Já agora a matricula deve estar o mais possivel na traseira da mota ou do lado esquerdo quando isso não for possivel e prependicular ao chão, o que a maioria também não tem.



Aquilo que respondi no post anterior tem a ver com isto.
Por exemplo, se não estou em engano( mas posso confirmar mais tarde), a luz de matricula e / ou a matricula estão previstas no código da estrada, se ao fiscalizar um motociclo este não tiver por exemplo luz de matricula, é o mesmo autuado pelo Código da Estrada e obrigado a ir a inspecção tipo B pelo R.C.E (artigo referido em cima no post anterior)

Onde também importa referir que o veiculo é apreendido e por norma é o seu proprietário nomeado fiel depositário, pelo que a condução deste veiculo(excepto deslocação ao Centro de Inspecções), seu extravio ou parcial/total destruição incorre o fiel depositário em crime de desobediência.



Última edição por Shinobi em abril 15th 2013, 21:58, editado 1 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 21:06

batechapas escreveu:


Pois eu andei à procura e não encontrei...
Vá... conta lá onde é que isso está escrito...

Um abraço Wink

Acho que isto ainda vale qualquer coisa no Zé Madeira(ou então no F.P) , digo eu assim com os nervos... Laughing



Grande abraço
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 15th 2013, 21:48

Shinobi escreveu:


Acho que isto ainda vale qualquer coisa no Zé Madeira(ou então no F.P) , digo eu assim com os nervos... Laughing



Grande abraço

Tudo se paga! A seu tempo claro... Em havendo oportunidade tratamos disso.

E já que perguntei sobre os reflectores, aqui fica:

(Reflectores de retaguarda)
16º Os veículos automóveis devem possuir à retaguarda reflectores não triangulares com as seguintes características;
a) Número:
Automóveis ligeiros e pesados...................................- dois reflectores;
Motociclos...............................................................- um reflector;
b) Cor do reflector.............................................................- vermelha;
c) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura (com excepção dos motociclos):
Devem estar situados a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm;
Devem estar situados a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm;
Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm;
Em comprimento:
Devem estar colocados na retaguarda do veículo;
Em altura:
Devem estar colocados a uma altura ao solo compreendida entre 350 mm e 1200 mm;
d) Devem estar orientadas para a retaguarda.

Oriundo de: Portaria n.º 851/94, de 22SET
(Alterada p/ Port.ª n.º 311-C/2005, de 24MAR)
Regulamento sobre as características das luzes
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 16th 2013, 10:18

Tenho a matrícula sem um número caiu recentemente. Indaguei um PSP que me aconselhou a trocar, pois podia apanhar um colega mais exigente. Qt a luz da matrícula encolheu os ombros. Mas piscas tenho, a frente e atrás. A frente embutidos e atrás no farol de leds.
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 16th 2013, 20:27

A minha a noite e toda vermelhinha como o meu Benfica ... Lol ... Mas ja estou a tratar da luz branca ... Ja na minha anterior tive de pôr por k nao trazia e esta idem ...
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 15:29

Penso que já venho tarde a falar disto mas se disser que basta terem um farol com piscas embutidos não homologado...que poderá dar direito a multa?? E que se vier as inspecções não passa mesmo??
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 15:30

já fui parado em algumas operações de stop e não multaram por isso (farol com piscas embutidos)
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 15:34

Normalmente nas fiscalizações não é o objectivo ver isso...no entanto é necessário ter o E11 E9, E7, entre outros para que assim seja devidamente homologado e ser uma peça com as normas da união europeia, o mesmo acontece em capacetes...isto é mais para inspecções mas não deixa de ser uma nota importante a meu ver...
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 15:42

Se reparares em todos os farois, carros motas, tem essa homologação...

Deixo aqui um exemplo de um individuo referente a um carro... (questão do agente...resposta do condutor) E os farois??
nao sei, passam na inspecao normal sem problemas e sao homolgados

virou costas foise embora e dps apresentoume a multa simplesmente

em relacao aos farois dizem SAE e DOT, e os de origem tambem o dizem mas tem la os E4 e os traz E11 acho eu .

Como é obvio carro tem inspecção e mota apesar de já existir em diário da república ainda não se praticam em Portugal Continental....
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 18:36

Já parei em algumas operações sem espelhos e sem piscas e não fui multado, mas isso não quer dizer que ande legal.
Tudo depende do quem está do outro lado, mas quanto à lei essa é só uma.
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimeabril 30th 2013, 18:55

Tiveste sorte a Polícia afinal não é assim tão má lol, mas o que disse não deixa de ser verdade eu felizmente até hoje também escapei "ileso".
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 09:31

Sim depende do polícia. Já tive um a perna a porta do trabalho. Assim que estacionei começou a olhar para os pneus e comentou "bem já não havia mais espaço para curvar, tão marcados até ao limite" e eu disse é por causa dos trac day´s, comentou logo "track day...pneu slicks da multa". Tive que explicar ao senhor que pneus com rasto não são slicks.
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 11:52

Tudo depende do bom senso do Polícia GNR...
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 15:15

Shinobi escreveu:

Aquilo que respondi no post anterior tem a ver com isto.
Por exemplo, se não estou em engano( mas posso confirmar mais tarde), a luz de matricula e / ou a matricula estão previstas no código da estrada, se ao fiscalizar um motociclo este não tiver por exemplo luz de matricula, é o mesmo autuado pelo Código da Estrada e obrigado a ir a inspecção tipo B pelo R.C.E (artigo referido em cima no post anterior)

Onde também importa referir que o veiculo é apreendido e por norma é o seu proprietário nomeado fiel depositário, pelo que a condução deste veiculo(excepto deslocação ao Centro de Inspecções), seu extravio ou parcial/total destruição incorre o fiel depositário em crime de desobediência.


Tudo muito engraçado o que se lê por aqui.

Fiz quote ao texto acima indicado por causa da luz de matricula.

Tive em tempos um veiculo que não trazia espelho retrovisor direito de origem, nem cintos atrás. Segundo o C.E. o mesmo não poderá ser autuado por essas razões (no caso do espelho do lado direito não sei se já é obrigatório ou se ainda é facultativo como à altura em que tive o veiculo).

O que quero dizer com isto é que no meu actual caso, tenho uma CBR 600F Sport de 2001, que não trás luz de matricula. Visto que não incorro em nenhuma infração de alteração de caracteristicas, e foi "homologada" assim para venda, Estarei "ilegal" perante tais obrigações?

Cumps e obgd a quem possa ajudar a desvendar esta questão !
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 15:28

Se ela realmente foi homologada sem luz de matricula não precisas de ter.
Fiz uma pesquisa pelo google a ver imagens do modelo da tua e algumas aparecem com luz de matricula aparentemente de origem.

http://motorcycle-apparel-catalog.com/catalog/honda/Honda-CBR-600F4i-Sport-Rossi-Replica.html
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 16:42

Hitori escreveu:


Tudo muito engraçado o que se lê por aqui.

Fiz quote ao texto acima indicado por causa da luz de matricula.

Tive em tempos um veiculo que não trazia espelho retrovisor direito de origem, nem cintos atrás. Segundo o C.E. o mesmo não poderá ser autuado por essas razões (no caso do espelho do lado direito não sei se já é obrigatório ou se ainda é facultativo como à altura em que tive o veiculo).

O que quero dizer com isto é que no meu actual caso, tenho uma CBR 600F Sport de 2001, que não trás luz de matricula. Visto que não incorro em nenhuma infração de alteração de caracteristicas, e foi "homologada" assim para venda, Estarei "ilegal" perante tais obrigações?

Cumps e obgd a quem possa ajudar a desvendar esta questão !

Se tiveres o suporte e farolim de origem, penso que é no proprio farolim que está a luz de matricula. Penso que o farolim é vermelho e em baixo tem uma zona branca, para iluminar a matricula...

Para te esclarecer melhor, o ideal é tirares uma foto ao teu farolim de modo a que se perceba como ele está.
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitimemaio 2nd 2013, 19:01

todas as motas são homologadas já á muitos anos com luz á frente mínimos, médios e máximos, a trás presença e stop e luz de matricula umas usando o farol da luz de presença mas saindo a luz branca por baixo do farol, refletor na traseira, mais uma vez existem modelos em que o refletor está no farol da luz de presença, tem de ter piscas á frente e atrás a matricula tem dimensão e deve respeitar o ano da mota tem de ter dois espelhos TODAS AS MOTAS SÂO HOMOLGADAS DESTA FORMA, outra coisa é como sai do stand, uma mota de cross que sai sem luzes e tem matricula não quer dizer que esteja legal para circulação em estrada, no entanto é vendida assim e com matricula, mas quando foi homologada para ser importada para o nosso pais acreditem que a ficha de homologação estava certinha, muitas marcas fazem a homologação com as irmãs de enduro que têm isso tudo, por ex, uma Yz 450 não tem nada, nem luz gera, e a irmã WR 450 igual já tem tudo, espero que percebam que uma coisa é o que achamos outra é a lei, e por muito que eu não goste de admitir nunca fui multado nem vou ser sem razão, se não estou dentro da lei sujeito me a que a autoridade seja mais ou menos benevolente com as infrações que eu cometo Smile uma vez estava eu a ser multado pk levava os faróis de nevoeiro ligados, e passa um carro em alta velocidade e eu digo ao agente, atrás daquele vocês não vão....e ele responde você quando vai á pesca apanha os peixes todos... ahahah
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MensagemAssunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? - Página 2 Icon_minitime

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Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não?

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